ANTC FARÁ EXPOSIÇÃO EM AUDIÊNCIA PÚBLICA NO STF SOBRE "DIFERENÇA DE CLASSE" NO SUS

Fiscalizações realizadas por Auditores de Controle Externo serão levadas ao STF

O Ministro Dias Toffoli, relator do Recurso Extraordinário (RE) 581488, que discute a chamada "diferença de classe" no internamento hospitalar pelo Sistema Único de Saúde (SUS), divulgou nesta sexta-feira (2) o cronograma e a lista de expositores da audiência pública por ele convocada para colher subsídios sobre a matéria.

Entre os expositores está o Ministro de Estado da Saúde, Arthur Chioro dos Reis, e a Presidente da ANTC, Lucieni Pereira.

A "diferença de classe" permite a melhoria no tipo de acomodação do paciente e a contratação de profissional de sua preferência mediante o pagamento da respectiva diferença. O RE 581.488, com repercussão geral reconhecida, foi interposto pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (CREMERS) contra decisão da Justiça Federal da 4ª Região desfavorável a sua pretensão de restabelecer a prática, proibida desde 1991.

A decisão teve origem em ação civil pública movida pelo CREMERS contra o Município de Canela, no qual pedia que o Município, na condição de gestor municipal do SUS, fosse compelido a permitir a "diferença de classe". Segundo o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao julgar apelo contra a sentença que julgou improcedente o pedido, esse tipo de pagamento, mesmo sem ônus para o Estado, confere tratamento diferenciado aos pacientes dentro de um sistema que prevê o acesso universal e igualitário aos serviços do SUS, conforme o artigo 196 da Constituição da República.

Segundo o Ministro Dias Toffoli, a questão trazida ao STF, além de apresentar relevância jurídica e social, envolve importantes interesses jurídicos, como o acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde e a complementaridade da participação do setor privado na saúde pública.

O debate, assinalou do relator, "reclama análise que ultrapassa os limites do estritamente jurídico", demandando uma abordagem técnica sobre, por exemplo, o impacto administrativo e econômico da "diferença de classe" e do seu efeito nos procedimentos de triagem e no acesso ao SUS.

Na avaliação do relator, a realização da audiência pública permitirá a oitiva de especialistas, representantes do poder público e da sociedade civil, visando obter informações técnicas, administrativas, políticas, econômicas e jurídicas sobre a matéria, de modo a subsidiar o Supremo com o conhecimento especializado necessário para a solução da causa.

Na sua exposição, a Presidente da ANTC ressaltará aspectos econômico-jurídicos próprios das finanças públicas. Dentre os trabalhos que subsidiaram a formulação da tese a ser defendida, destacam-se a inspeção que resultou no Acórdão nº 3.372/2013-TCU/Plenário, realizada pela Secex São Paulo sobre o repasse de recursos federais para o Instituto do Coração do Estado de São Paulo (InCor), assim como o parecer prévio das Contas de Governo de 2001, que conclui pela abrangência do Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA) no conceito de empresa estatal dependente para fins da Lei de Responsabilidade Fiscal. Além desses pontos, serão ressaltados aspectos relevantes da Lei Complementar nº 141, de 2012.

A ANTC pede para que os Auditores de Controle Externo compartilhem trabalhos com decisões que tenham atuado e que versem sobre 'dupla porta' ou dupla fila' e 'diferença de classe', especialmente fiscalizações que abordem aspectos sobre a gestão do SUS, econômicos e jurídicos.

A audiência será realizada no dia 26/5, a partir das 14h, e cada expositor terá 15 minutos para sustentar seu ponto de vista, sendo facultada aos participantes a juntada de memoriais.

Confira a íntegra do despacho do relator.


TRANSMISSÃO AO VIVO

A audiência será transmitida pela TV Justiça e Rádio Justiça. O sinal da TV Justiça está liberado para as emissoras de TV interessadas.

TV Justiça (canal 53 - UHF, em Brasília e Sky canal 117)

Rádio Justiça (104,7 FM - Brasília)


Fonte: Comunicação ANTC com informações de Notícias do STF.

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